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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Competências do CMAS

- Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social;
- Fixar normas para inscrição das entidades de Assistência Social;
- Inscrever as entidades de Assistência Social para fins de financiamentos;
- Fiscalizar as entidades de Assistência Social de acordo com diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho;
- Orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
- Definir e articular os Programas de Assistência Social;
- Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais;
- Aprovar planos objetivando a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades de Assistência Social;
- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária de Assistência Social;
- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
- Convocar ordinariamente, a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
- Elaborar e aprovar seu regimento interno;
- Divulgar no Diário Oficial da cidade suas decisões e os respectivos pareceres emitidos;
- Manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
- Manter atualizado o cadastro das entidades devidamente inscritas.

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