Rua José Bonifácio, nº. 404 - 8º andar - Centro - São Vicente/SP. CEP: 11310-080. Tel: 13-3569-2200 (ramal 2382) e-mail: cmassv@hotmail.com

sexta-feira, 22 de junho de 2012

O que é o CMAS?

O Conselho Municipal de Assistência Social é o órgão responsável por orientar, fiscalizar e formular a política pública de Assistência Social no município de São Vicente. Seu objetivo é zelar pela ampliação e qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial.

Criado por Lei Municipal e decreto que regulamenta o seu funcionamento, o CMAS faz parte da estrutura do Poder Executivo, estando diretamente vinculado à Secretaria de Assistência Social, mas, com autonomia para garantir a participação das organizações sociais e populares no processo de formulação, decisão e controle das ações socioassistenciais do município. 

Assim como grande parte dos Conselhos de Políticas Públicas, o CMAS é uma instância de deliberação colegiada, ou seja, tem suas decisões tomadas pelo coletivo, possui caráter permanente (sem interrupção do seu funcionamento) e sua composição é paritária, ou seja, seus representantes são divididos em partes iguais entre governo e sociedade civil.

No total, são 20 vagas do poder público, que são divididas entre os órgãos da administração, tendo seus membros escolhidos pelo Prefeito Municipal; e são 20 vagas da sociedade civil organizada, divididas em três partes: representantes das entidades socioassistenciais, representações dos trabalhadores da área, e os usuários dos serviços da rede, todos escolhidos por meio de eleição.

A função principal do Conselho é efetivar o Controle Social, ou seja, o exercício de democratização da gestão pública, que permite aos cidadãos participarem e intervirem na elaboração e execução da política pública, interagindo com o Estado para a definição de prioridades.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Entidades inscritas no CMAS - 2012

Inscrição nº01 - ASSOCIAÇÃO DE GRUPOS DE APOIO AOS DEFICIENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO – AGAD
Rua Américo Martins dos Santos, nº 711 – Jardim Guassú
CEP: 11370-520      TEL: 3561-3603/3561-0566

Inscrição nº02 - LAR DE AMPARO AO IDOSO/ ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EVANGÉLICA
Avenida Brasil, nº 1635 – Vila Margarida
CEP: 11330-750      TEL: 3462-7570

Inscrição nº03 - CENTRO CAMARÁ DE PESQUISA E APOIO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Rua Caminho do Barreiros, nº 491 - Beira Mar
CEP: 11040-020      TEL: 3467-3944

Inscrição nº04 - ASSOCIAÇÃO LAR ALVORADA NOVA
Rua Dezenove, nº 310 – Jardim Rio Branco
CEP: 11347-050      TEL: 3576-6969

Inscrição nº 05 - LAR DE ACOLHIMENTO DE MENINOS E MENINAS – LAM
Rua Nicolau Patrício Moreira, nº 225 – Cidade Naútica
CEP: 11340-380      TEL: 3464-3373

Inscrição nº 06 - LAR VICENTINO - ASSISTÊNCIA À VELHICE
Rua Carijós, nº 139 – Parque São Vicente
CEP: 11360-100      TEL: 3468-5750/ 3469-3508/ 3466-3331

Inscrição nº07 - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL À FAMÍLIA ADESAF
Rua Guarany, nº 70 - Parque São Vicente
CEP: 11360-000      TEL: 3568-4191 / 3468-4896

Inscrição nº 08 - ASSOCIAÇÃO CULTURAL EVANGÉLICA DA PRIMEIRA – ASPRI
Avenida Presidente Wilson, nº 1437 - Sala A3 – Centro
CEP: 11320-001      TEL: 3324-3429

Inscrição nº 09 - CASA CRESCER E BRILHAR
Rua Dom Duarte da Costa, nº 341 – Jóquei Clube
CEP: 11360-280      TEL: 3464-1177

Inscrição nº 10 - ASSOCIAÇÃO EQUOTERAPIA
Sede provisória: Avenida Senador Salgado Filho s/n – Parque São Vicente
CEP: 11360-200      TEL: 3561-3053/32217706

Inscrição nº11 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO VICENTE APAE
Rua Feliciano Marcondes da Silva, nº 205 – Catiapõa
CEP: 11390-220      TEL: 3467-7828

Inscrição nº 12 - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL IRMÃ MARIA DOLORES – VIP
Rua Rio de Janeiro, nº 319 – Jardim Irmã Dolores
CEP: 11347-000      TEL: 3566-4707

Inscrição nº 13 - CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DO JARDIM RIO BRANCO CAMP-RB
Unidade I: Rua 24, nº 376 – Jardim Rio Branco
CEP: 11347-070      TEL: 3566-1738
Unidade II: Rua 01, nº 269 – Bairro: Jardim Rio Branco
CEP: 11347-100

Inscrição nº 14 - CENTRO DE APRENDIZAGEM METÓDICA E PROFISSIONAL DE SÃO VICENTE CAMP-SV
Rua Dr. Emílio Carlos, nº 264 – Vila Melo
CEP: 11390-230      TEL: 3569-4545

Inscrição nº 15 - GRUPO HIPUPIARA INTEGRAÇÃO E VIDA
Rua Caminho dos Barreiros, nº 74 – Parque São Vicente
CEP: 11340-020      TEL: 3466-4007

Inscrição nº 16 - ASSOCIAÇÃO DE MÃES E AMIGOS DOS DEFICIENTES E FAMILIARES – AMADEF
Rua Carijós, nº 1131 - Jóquei Clube
CEP: 11360-100      TEL: 3461-2368 / 3027-7569

Inscrição nº 17 - JOCKEY INSTITUIÇÃO PROMOCIONAL – JIP
Rua Gal. Euclides de Figueiredo, nº 110 – Jóquei Clube
CEP: 1136-160        TEL: 3465-4166

Inscrição nº 18 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À RESSOCIALIZAÇÃO – AAR
Rua 13 de maio, nº 300 - Centro
CEP: 11310-330      TEL: 3467-8876

Inscrição nº 19 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÁGAPE ABA
Rua Alves do Bugre, nº 671 – Parque São Vicente
CEP: 11365-350      TEL: 3462-7696

Inscrição nº 20 - ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE AÇÃO SOCIAL – APAS
Rua Carijós, nº 505 - Parque São Vicente
CEP: 11360-100      TEL: 3464-9299

Inscrição nº 21 - ASSOCIAÇÃO NOVA SÃO VICENTE
Unidade Centro: Rua Ipiranga n º 65 – Centro (cursos de qualificação profissional)
CEP: 11310-421      TEL: 33048029
Unidade Bitaru: Rua Marques de São Vicente, nº 869 – Parque Bitaru (atividades esportivas e culturais)

Inscrição nº 22 - ASSOCIAÇÃO EVOLUIR MAIS CEDO
Sede: Avenida Pérsio de Queiroz, nº 46 - Centro (curso de qualificação profissional)
CEP: 11370-300      TEL: 3467-6466 / 3566-7388
Núcleo Catiapõa: Av. Pérsio de Queiroz Filho, nº 942 – Catiapoã (atividade esportiva)
Núcleo Samaritã: Rua Projetada, nº 122 – Samaritá (atividade esportiva)

Inscrição nº 23 - ASSOCIAÇÃO VOVÓ CAMILA
Rua Rio da Vó, nº 9 - Parque Bitaru
CEP: 11330-280      TEL: 3461-1931

Rede de Serviços e Projetos da Secretaria de Assistência Social de São Vicente



PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA



Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

CRAS - Vila Margarida - Av. Nações Unidas, 1196 - Fone: 3464-6637

CRAS - Parque Bitaru - Rua Lima Machado, 315 - Fone: 3568-8216

CRAS - Humaitá - Rua 48, 05 - Fone: 3406-4489

CRAS - Pq. das Bandeiras - Rua Rodolpho Mikulasch, 475 - Fone: 3576-3978


Centro de Iniciação e Capacitação Profissional – CICAP

CICAP Humaitá - Rua 48, 05 - Fone: 3406-4489

CICAP Jóquei Clube - Av. Senador Salgado Filho, 895

CICAP Jardim Rio Branco - Rua 03, 239

CICAP Vila Margarida - Av. Nações Unidas, 1196 - Fone: 3463-0703/3464-6637

CICAP Cidade Náutica - Av. Manoel de Abreu, 384

CICAP Vila Ema - Rua Dr. Marcelo Ribeiro Nogueira, 155 - Fone: 3576-3978.



Centro de Convivência da Terceira Idade – CECON

CECON Renascer - Rua Juiz de Fora, s/n - Vila Voturuá (Horto Municipal) - Fone: 3561-0553

CECON Alegria de Viver - Av. Mota Lima, 487 - Vila Melo - Fone: 3561-8191

CECON Vida Feliz - Rua Eduardo Dias Coelho, 687 - Cidade Náutica - Fone: 3463-0203

CECON Primavera - Rua Sinhá Junqueira, 165 - Vila São Jorge - Fone: 3561-0557

CECON Vem Viver - Rua Rodolpho Mikulasch, 901 – Pq. das Bandeiras - Fone: 3566-0226

CECON Raio de Luz - Rua Cap. Gregório de Freitas, 508 - Pq. São Vicente - Fone: 3461-4092

Clube da Melhor Idade - Rua João Ramalho, 529 - Centro - Fone: 3579-1391



Polo Sambaiatuba de Cidadania

Rua do Rio Sambaiatuba, 116 - Jóquei Clube - Fone: 3467-3926


  
            Novos Navegantes

Av. Nações Unidas, s/n - Vila Margarida - Fone: 3467-9118
    


            Projeto S.O.S Bombeiros no Resgate da Cidadania

Praça 23 de maio, s/n - Parque Bitaru - Fone: 3467-1000




PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE



Centro de Referência Especializado de Assistência Social 

CREAS  -   Criança e Adolescente

Praça Bernardino de Campos, 69 - Centro - Fone: 3469-8575 / 3468-7322 / 0800-7700706



Centro de Referência Especializado de Assistência Social

CREAS - Adulto

Rua 13 de maio, 609 - Parque Bitaru - Fone: 3469-2991 / 3568-4303



Centro de Referência Especializado de Assistência Social

CENTRO - POP

Rua Capitão Mor Aguiar, 436 - Parque Bitaru - Fone: 3467-9301 / 3568-8033





PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE



Serviço de Acolhimento Arco-Íris

Rua Ipiranga, 5 - Centro - Fone: 3467-6501


Serviço de Acolhimento Casa de Estar

Rua Visconde de Tamandaré, 134 - Centro - Fone: 3568-8034


Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

Rua Ipiranga, 25 - Centro - Fone: 3467-7017


Casa de Acolhimento Reviver

Rua Major Loretti, 64 - Parque Bitaru - Fone: 3468-3143





SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

(13) - 3569-2294



quarta-feira, 13 de junho de 2012

Reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social

Datas das reuniões em 2012:

11 de janeiro
16 de fevereiro
14 de março
11 de abril
09 de maio
13 de junho
11 de julho
08 de agosto
12 de setembro
10 de outubro
07 de novembro
12 de dezembro

O Conselho Municipal de Assistência Social é a instância responsável pelo controle social dos serviços. programas, projetos e benefícios de Assistência Social do município de São Vicente. Uma de suas atribuições principais é acompanhar as ações das unidades: CRAS, CREAS, Serviços de Acolhimento, Programa Bolsa Família e demais unidades públicas de Assistência Social, além de acompanhar as ações socioassistenciais das entidades privadas que compõem a rede de serviços.

As reuniões do CMAS são abertas a toda a população e ocorrem sempre às 14h00 na Rua José Bonifácio, nº. 404 - 8º andar - Centro - São Vicente / SP. 

segunda-feira, 11 de junho de 2012

O decálogo dos direitos socioassistenciais

1- Todos os direitos de proteção social de Assistência Social consagrados em Lei para todos;
Direito, de todos e todas, de usufruírem dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro à proteção social não contributiva de assistência social efetiva com dignidade e respeito.

2- Direito de eqüidade rural-urbana na proteção social não contributiva;
Direito, do cidadão e cidadã, de acesso às proteções básica e especial da política de assistência social, operadas de modo articulado para garantir completude de atenção, nos meios rural e urbano.

3- Direito de eqüidade social e de manifestação pública;
Direito, do cidadão e da cidadã, de manifestar-se, exercer protagonismo e controle social na política de assistência social, sem sofrer discriminações, restrições ou atitudes vexatórias derivadas do nível pessoal de instrução formal, etnia, raça, cultura, credo, idade, gênero e limitações pessoais.

4- Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso à rede socioassistencial;
Direito à igualdade e completude de acesso nas atenções da rede socioassistencial, direta e conveniada, sem discriminação ou tutela, com oportunidades para a construção da autonomia pessoal dentro das possibilidades e limites de cada um.

5- Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade;
Direito, do usuário e usuária, da rede socioassistencial, à escuta, ao acolhimento e de ser protagonista na construção de respostas dignas, claras e elucidativas, ofertadas por serviços de ação continuada, localizados próximos à sua moradia, operados por profissionais qualificados, capacitados e permanentes, em espaços com infraestrutura adequada e acessibilidade, que garantam atendimento privativo, inclusive, para os usuários com deficiência e idosos.

6- Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social;
Direito, do usuário e usuária, em todas as etapas do ciclo da vida a ter valorizada a possibilidade de se manter sob convívio familiar, quer seja na família biológica ou construída, e à precedência do convívio social e comunitário às soluções institucionalizadas.

7- Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas públicas;
Direito, do cidadão e cidadã, à melhor qualidade de vida garantida pela articulação, intersetorial da política de assistência social com outras políticas públicas, para que alcancem moradia digna trabalho, cuidados de saúde, acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar, à segurança pública, à preservação do meio ambiente, à infraestrutura urbana e rural, ao crédito bancário, à documentação civil e ao desenvolvimento sustentável.

8- Direito à renda;
Direito, do cidadão e cidadã e do povo indígena, à renda individual e familiar, assegurada através de programas e projetos intersetoriais de inclusão produtiva, associativismo e cooperativismo, que assegurem a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, nos meios urbano e rural.

9- Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva;
Direito, do usuário e usuária, da rede socioassistencial a ter garantido o cofinanciamento estatal – federal, estadual, municipal e Distrito Federal – para operação integral, profissional, contínua e sistêmica da rede socioassistencial nos meios urbano e rural.

10- Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais.
Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial, seu modo de gestão e financiamento; e sobre os direitos socioassistenciais, os modos e instâncias para defendê-los e exercer o controle social, respeitados os aspectos da individualidade humana, como a intimidade e a privacidade.

Competências do CMAS

- Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social;
- Fixar normas para inscrição das entidades de Assistência Social;
- Inscrever as entidades de Assistência Social para fins de financiamentos;
- Fiscalizar as entidades de Assistência Social de acordo com diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho;
- Orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
- Definir e articular os Programas de Assistência Social;
- Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais;
- Aprovar planos objetivando a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades de Assistência Social;
- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária de Assistência Social;
- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
- Convocar ordinariamente, a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
- Elaborar e aprovar seu regimento interno;
- Divulgar no Diário Oficial da cidade suas decisões e os respectivos pareceres emitidos;
- Manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
- Manter atualizado o cadastro das entidades devidamente inscritas.